Todos nós um dia reclamamos de uma correspondência não entregue pelos correios, quando a mesma foi devolvida. Ou ainda, reclamamos que não estão sendo realizadas entregas em nossa residência.
O primeiro sentimento, lógico, é de indignação e revolta e falamos pra quem queira ouvir que está passando de hora de privatizar os Correios.
Porém, muitas vezes reclamamos nossos direitos sem conhecermos nossos deveres.
Segundo a Portaria 311 do Ministério das Comunicações serão realizadas entregas quando forem satisfeitas as seguintes condições:
Art. 4º A distribuição em domicílio será garantida quando atendidas as seguintes condições:
I – os logradouros estejam oficializados junto a prefeitura municipal e possuam placas identificadoras;
II – os imóveis possuam numeração idêntica oficializada pela prefeitura municipal e caixa receptora de correspondência, localizada na entrada;
III – a numeração dos imóveis obedeça a critérios de ordenamento crescente, sendo um lado do logradouro par e outro ímpar; e
IV – os locais a serem atendidos ofereçam condições de acesso e de segurança de modo a garantir a integridade física do carteiro e dos objetos postais a serem distribuídos.
Em suma, o carteiro somente poderá realizar a entrega no endereço indicado na correspondência e para que isso ocorra é necessário que haja uma placa indicativa com o número da residência. Caso não haja número, faz-se necessária placa indicativa com a Quadra e o Lote.
Correspondências registradas (cartas, encomendas, Sedex) só serão entregues mediante assinatura de algum recebedor que possua RG, não sendo jamais deixados na caixa de correio. Caso quando o carteiro for realizar a entrega deste tipo de objeto, se não houver ninguém na residência, outras duas tentativas serão realizadas e caso ainda o carteiro não consiga realizar a entrega, o objeto ficará na Unidade Distribuidora (Agência de Correios, Centros de Distribuição Domiciliária, Unidades de Distribuição) mais próxima do endereço indicado para entrega, para que assim o destinatário possa buscá-lo.
Para a retirada do objeto que estará aguardando retirada na unidade dos Correios, o destinatário deverá apresentar RG ou documento com foto, poderá realizar a retirada do mesmo, não sendo permitido a outros a retirada do objeto.
Há objetos, que por força de contrato, são devolvidos no mesmo dia após a terceira tentativa sem sucesso de entrega.
Os prazos de guarda dos objetos variam de acordo com sua modalidade:
- Sedex – 7 dias corridos;
- PAC – 20 dias corridos;
- Carta Registrada – 20 dias corridos;
- Sedex 10 – Devolvido ao remetente no mesmo dia após a terceira tentativa de entrega sem sucesso;
- Outros, ver no Site dos Correios.
Ao enviar um objeto registrado, você receberá um comprovante de postagem com um número de registro composto por dois dígitos iniciais, nove números e mais dois dígitos finais. Sendo que os dois dígitos iniciais definem a modalidade do serviço e os finais o país de origem (ex.: SE123456789BR).
Através deste número você poderá acompanhar o andamento do objeto enviado, sendo que a Carta Registrada o cliente somente terá informação dos dados de envio e dos dados de entrega, enquanto outros como o Sedex e o PAC são rastreados em cada unidade que passa até ser entregue ao cliente.
Os Correios também tem prazos pré-definidos para entrega dos objetos postados, podendo estes prazos serem consultados através da página dos Correios (Clique aqui).
Caso o objeto enviado seja entregue fora do prazo, basta entrar em contato com o Fale Conosco (Central de Atendimento ao Cliente dos Correios) através da internet ou ainda pelo fone 0800 -725 7282 e solicitar ressarcimento pelas despesas postais.
Em breve trago mais informações sobre os Correios e o Serviço Postal Brasileiro.
Tenho informado!


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